Tem uma doença grave e recebe aposentadoria ou pensão? Você pode estar isento de Imposto de Renda
A lei garante isenção do IR sobre a aposentadoria, a reforma ou a pensão de quem é portador de determinadas doenças graves — e ainda permite recuperar o que foi descontado indevidamente nos últimos 5 anos.
Base legal: Art. 6º, XIV — Lei nº 7.713/1988
A maioria dos aposentados e pensionistas elegíveis simplesmente não sabe que tem esse direito
A lei prevê isenção do Imposto de Renda para quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e é diagnosticado com uma das doenças graves listadas em lei — mesmo que o diagnóstico tenha vindo depois da concessão do benefício. Na prática, milhares de contribuintes continuam pagando um imposto do qual estão dispensados.
Doenças como câncer (neoplasia maligna); doenças do coração (cardiopatia grave); parkinson; alzheimer médio e avançado, esquizofrenia, bipolaridade esclerose múltipla; HIV / AIDS; paralisia irreversível e incapacitante; cegueira; hanseníase; tuberculose ativa; fibrose cística (mucoviscidose); doença de paget em estado avançado; nefropatia grave; contaminação por radiação; entre outras.
A relação é a do art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/1988. Cada situação é diferente — a análise confirma o enquadramento no seu caso.
O que a lei diz?
LEI Nº 7.713, DE 22/12/1988 — ART. 6º, XIV
“Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoa físicas: os proventos de aposentadoria ou reforma (…) e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson (…) com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.“
Em resumo: se você recebe aposentadoria, reforma ou pensão e é portador de uma dessas doenças, a lei diz que você não deveria estar pagando Imposto de Renda sobre esse valor.
Do que você precisa para ter esse direito reconhecido?
Você não precisa de laudo do INSS para ter esse direito reconhecido!
Muita gente desiste por achar que só um exame público, demorado e burocrático, prova a doença. Não é bem assim: o Superior Tribunal de Justiça e os tribunais federais já confirmaram, em vários casos, que o relatório do seu próprio médico pode ser suficiente.
Do diagnóstico ao dinheiro de volta
O reconhecimento da isenção segue um caminho definido. Em regra, não é automático: precisa ser pedido e comprovado.
Reconhecido o direito, cessam os descontos futuros e é possível pedir de volta o imposto pago a mais nos últimos 5 anos.
Perguntas frequentes
Preciso já estar aposentado para ter direito?
A isenção se aplica a quem recebe proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Quem ainda está na ativa, recebendo salário, não se enquadra nesta regra específica — o caso precisa ser avaliado individualmente.
E se eu só descobri a doença depois de me aposentar?
Não há problema. A lei garante a isenção mesmo quando a doença foi diagnosticada após a concessão da aposentadoria, reforma ou pensão.
Quanto tempo consigo reaver de imposto pago a mais?
Em regra, é possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, contados a partir do pedido.
Toda doença grave dá direito à isenção?
Não — apenas as doenças expressamente previstas em lei, comprovadas por perícia oficial. Por isso a análise do caso concreto é o primeiro passo.
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se você tem esse direito
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