A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026, que estabelece as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026, referente ao ano-calendário de 2025.

Com a publicação da norma, é comum surgirem dúvidas como:

quem precisa declarar?
qual é o prazo?
o que acontece se eu perder a data?
quais documentos preciso separar?

A verdade é que muita gente acredita que só precisa declarar quem tem salário alto. Mas não é assim. A obrigatoriedade pode surgir não apenas pela renda, mas também por patrimônio, atividade rural, venda de bens, operações em bolsa e até situações envolvendo aplicações ou bens no exterior.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?

De acordo com o art. 2º da Instrução Normativa, está obrigado a apresentar a declaração em 2026 o contribuinte residente no Brasil que, em 2025:

Em outras palavras: não é apenas a renda mensal que importa. Em muitos casos, o patrimônio em nome da pessoa, a venda de um imóvel, a movimentação com investimentos ou atividades rurais já podem gerar a obrigação de declarar.

Nem todo mundo que se enquadra precisa necessariamente entregar

A própria Instrução Normativa prevê algumas hipóteses de dispensa.

Por exemplo, a pessoa que se enquadrar apenas pelo patrimônio acima de R$ 800 mil pode ficar dispensada se os bens comuns do casal tiverem sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que os bens privativos dela não ultrapassem esse valor. Também pode haver dispensa quando a pessoa constar como dependente em declaração de outra pessoa física, desde que seus rendimentos, bens e direitos tenham sido informados nessa declaração.

Isso mostra que a análise deve ser individual. Nem sempre basta olhar um único dado isolado.

Qual é o prazo para entrega da declaração?

A declaração do Imposto de Renda 2026 deve ser apresentada no período de 23 de março a 29 de maio de 2026, pela internet, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou do serviço “Meu Imposto de Renda”. O envio pode ser feito até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia do prazo.

O que acontece se a declaração for entregue fora do prazo?

Quem estiver obrigado e não entregar a declaração no prazo está sujeito à multa por atraso.

A multa corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que esse imposto já tenha sido pago. A norma estabelece valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo de 20% do imposto devido. E a multa mínima pode ser aplicada inclusive quando não houver imposto a pagar.

Por isso, deixar para depois pode sair caro.

A declaração pré-preenchida resolve tudo?

A declaração pré-preenchida ajuda bastante, mas não dispensa a conferência do contribuinte.

Segundo a Instrução Normativa, a Receita Federal utiliza dados recebidos por diferentes fontes, como eSocial, EFD-Reinf, Dmed, Dimob, Carnê-Leão, e-Financeira, DOI, informações sobre criptoativos e convênios com entidades públicas e privadas. No entanto, a responsabilidade pela verificação, correção, inclusão ou exclusão das informações continua sendo do contribuinte.

Ou seja: a declaração pré-preenchida é uma ferramenta útil, mas não substitui a revisão cuidadosa.

Quais bens, direitos e dívidas devem ser informados?

A pessoa física obrigada a declarar deve informar os bens e direitos que compunham seu patrimônio e o de seus dependentes em 31 de dezembro de 2024 e em 31 de dezembro de 2025, além dos bens adquiridos e vendidos ao longo de 2025. Também devem ser informadas as dívidas e ônus reais existentes nessas datas, assim como as dívidas constituídas ou extintas durante o ano.

A norma dispensa, na declaração de 2026, a inclusão de alguns itens de pequeno valor, como:

Como o contribuinte pode se organizar melhor?

A melhor forma de evitar correria, erros e omissões é manter a documentação organizada durante o ano.

O ideal é criar uma pasta física ou digital para guardar:

Essa organização prévia faz muita diferença quando chega o período da declaração.

Atenção: movimentação bancária não é sinônimo automático de renda, mas exige cuidado

Muitas pessoas confundem movimentação financeira com rendimento tributável. Nem toda entrada na conta é renda. Pode haver, por exemplo, transferências entre contas da própria pessoa, empréstimos, repasses, devoluções, doações ou simples trânsito de valores.

Ainda assim, é importante lembrar que a Receita recebe diversas informações por sistemas eletrônicos, inclusive pela e-Financeira, e o contribuinte precisa conseguir justificar a origem e a natureza dos valores movimentados quando isso for necessário.

Por isso, quanto maior a movimentação e a complexidade da situação patrimonial, maior deve ser o cuidado com a documentação e com a análise técnica da declaração.

Conclusão

A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 reforça uma realidade importante: a declaração do Imposto de Renda não deve ser vista apenas como uma obrigação de última hora, mas como parte da organização financeira e patrimonial do contribuinte.

Quem se organiza com antecedência reduz riscos, evita multas e presta contas com mais segurança.

Se você tem dúvidas sobre a sua obrigatoriedade, sobre quais documentos separar ou sobre como declarar corretamente bens, rendimentos e movimentações financeiras, o ideal é buscar orientação profissional para analisar o seu caso concreto.

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