Uma decisão recente da Justiça Federal trouxe um avanço muito importante para famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A sentença reconheceu que os gastos com educação de criança com autismo podem ser deduzidos integralmente no Imposto de Renda, sem aplicação do limite anual imposto pela Receita Federal.
O que a Receita Federal fazia até então?
Pela regra geral do Imposto de Renda (art. 8º, II, “b”, da Lei nº 9.250/95), existe um teto anual para dedução de despesas com educação.
Na prática:
- Mesmo com altos gastos educacionais
- Mesmo sendo despesas essenciais
- A Receita só permitia deduzir um valor limitado
Além disso, a Receita Federal vinha adotando um entendimento restritivo: só aceitava a dedução integral quando a criança estivesse em instituição exclusivamente destinada a pessoas com deficiência, negando esse direito para famílias que optam por escolas regulares inclusivas.
O que a Justiça decidiu nesse caso?
A sentença reconheceu que essa interpretação da Receita Federal é indevida e ilegal.
O juiz fundamentou que:
- A criança com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei nº 12.764/2012)
- A educação especializada faz parte do tratamento da pessoa com deficiência, e não pode ser tratada como simples despesa educacional
- A Constituição Federal garante o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, III)
- A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) protege e incentiva o modelo educacional inclusivo
Tema 324 da TNU: ponto central da decisão
A sentença aplicou expressamente o Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que consolidou o seguinte entendimento:
“São integralmente dedutíveis, como despesas médicas, os gastos com instrução de pessoa com deficiência, ainda que matriculada em instituição de ensino regular.”
Ou seja:
Não importa se a escola é especializada ou regular inclusiva. Se há deficiência comprovada e se os gastos são necessários ao desenvolvimento da criança: a dedução deve ser integral, como despesa médica
A importância da documentação:
A família só conseguiu esse direito porque apresentou documentação completa, como:
- laudos médicos comprovando o TEA
- relatórios profissionais
- comprovação dos gastos educacionais
- vínculo de dependência no IR
A Justiça também condenou a União a restituir o Imposto de Renda pago indevidamente nos últimos cinco anos, corrigido pela taxa Selic.
ATENÇÃO: isso não é automático
Essa decisão:
- não é aplicada automaticamente pela Receita Federal
- exige análise do caso concreto
- e, muitas vezes, medida judicial
Cada família tem uma realidade diferente.
Se você é pai ou mãe de uma criança com autismo e tem gastos elevados com educação, talvez esteja pagando imposto a mais há anos sem saber.
Informação, documentação e orientação jurídica fazem toda a diferença nesses casos.
Se você quer saber mais sobre este assunto, nos envie uma mensagem que vamos avaliar o seu caso.