Uma decisão recente da Justiça Federal trouxe um avanço muito importante para famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A sentença reconheceu que os gastos com educação de criança com autismo podem ser deduzidos integralmente no Imposto de Renda, sem aplicação do limite anual imposto pela Receita Federal.

O que a Receita Federal fazia até então?

Pela regra geral do Imposto de Renda (art. 8º, II, “b”, da Lei nº 9.250/95), existe um teto anual para dedução de despesas com educação.

Na prática:

 

Além disso, a Receita Federal vinha adotando um entendimento restritivo: só aceitava a dedução integral quando a criança estivesse em instituição exclusivamente destinada a pessoas com deficiência, negando esse direito para famílias que optam por escolas regulares inclusivas.

O que a Justiça decidiu nesse caso?

A sentença reconheceu que essa interpretação da Receita Federal é indevida e ilegal.

O juiz fundamentou que:

Tema 324 da TNU: ponto central da decisão

A sentença aplicou expressamente o Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que consolidou o seguinte entendimento:

“São integralmente dedutíveis, como despesas médicas, os gastos com instrução de pessoa com deficiência, ainda que matriculada em instituição de ensino regular.”

Ou seja:

Não importa se a escola é especializada ou regular inclusiva. Se há deficiência comprovada e se os gastos são necessários ao desenvolvimento da criança: a dedução deve ser integral, como despesa médica

A importância da documentação:

A família só conseguiu esse direito porque apresentou documentação completa, como:

 

A Justiça também condenou a União a restituir o Imposto de Renda pago indevidamente nos últimos cinco anos, corrigido pela taxa Selic.

 

ATENÇÃO: isso não é automático

Essa decisão:

 

Cada família tem uma realidade diferente.

Se você é pai ou mãe de uma criança com autismo e tem gastos elevados com educação, talvez esteja pagando imposto a mais há anos sem saber.

Informação, documentação e orientação jurídica fazem toda a diferença nesses casos.

Se você quer saber mais sobre este assunto, nos envie uma mensagem que vamos avaliar o seu caso.

 

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